Que a
flutuação do dólar está assustando a muitos brasileiros que compraram
apartamentos ou casas em Miami ou em Orlando, não se discute. Para quem comprou
na baixa e ver agora uma disparada no dólar, é assustador.
Mas como
fazer caso queira vender meu imóvel? Se você comprou um imóvel aqui na Flórida
ou em qualquer lugar nos Estados Unidos, sendo você não residente, algumas
tratativas fiscais e tributárias serão aplicadas na negociação.
A lei do
Imposto de Renda americano diz que quando um estrangeiro vende um imóvel, ele
está sujeito a uma taxação de 10% do valor do imóvel. Essa cobrança é baseada
na lei chamada FIRPTA – Foreign Investment in Real Property Tax Act. Esses 10%
terão que ser remetido ao Imposto de Renda em no máximo 20 dias após a escritura
de venda.
Acontece
que como quase como toda regra tem exceção, a lei do FIRPTA não poderia ser
diferente. Se o valor de vendas do imóvel for menos de US$ 300 mil dólares, o
vendedor “pode” ser isento desses 10%. Mesmo assim o comprador terá que
comprovar uma ocupação de mais de 50% durante um prazo determinado e esse
comprador terá que assinar alguns documentos se comprometendo junto ao Imposto
de Renda. É viável a isenção mas não tão simples.
Mas se o
valor de vendas for maior do que US$ 300 mil dólares, não tem jeito. O vendedor
pagará os 10%.
Como o
objetivo desse blog é dar algumas dicas para chamar a sua atenção, sugerimos
consultar seu advogado imobiliário ou corretor de imóveis para a devida decisão.